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Vídeo - A crueldade do split payment

Foto do escritor: Alex Mantovanni
Alex Mantovanni
8 de out.
3 min de leitura

Crueldade a regime de caixa.

A crueldade do split payment


O split payment é vendido como modernidade. Na prática, é o Estado colocando a mão no caixa da empresa antes mesmo de terminar a apuração.


A lógica é simples e perigosa: em cada operação, o valor do tributo é segregado no pagamento e destinado ao Fisco. O fornecedor recebe o líquido. O Estado recebe antes.


Mas esse “depois” é o problema. O split payment não espera saber se a empresa está no começo da operação, se acumulou crédito, se teve devolução, cancelamento, erro de emissão, mudança de regra, divergência de sistema ou qualquer outra situação normal da vida empresarial. Primeiro tira. Depois promete ajustar. Qual a fama do Estado em resolver os problemas?


Só que fluxo de caixa não vive de promessa.

Quando o Estado antecipa a própria arrecadação e empurra para o contribuinte o risco da restituição, ele transforma o empresário em financiador involuntário da máquina pública. E isso é cruel especialmente para quem tem margem apertada, folha para pagar, fornecedor vencendo e capital de giro contado.


O imposto sobre valor agregado deveria ser neutro. Essa é a teoria. Mas neutralidade não existe quando o dinheiro sai da conta antes da apuração real. Neutralidade não existe quando o crédito fica para depois e o débito é capturado agora.


O Estado brasileiro não é o alecrim dourado.


Não estamos falando de uma administração pública historicamente leve, eficiente, responsável e previsível. Estamos falando de um Estado caro, burocrático, perdulário, lento para devolver e veloz para cobrar. Um Estado que, muitas vezes, demora anos para resolver o que toma em segundos.


Por isso, eu não consigo considerar razoável permitir que o Estado acesse o caixa das empresas operação por operação. É como se ele dissesse: “seu apartamento tem dois quartos, então um é meu até eu decidir se devolvo”. Ou: “seu carro tem cinco lugares, então eu vou ocupar um deles preventivamente”.


A conta bancária dos brasileiros não é extensão do cofre público.

Se existe tecnologia para capturar imposto automaticamente em cada venda, então também existe tecnologia para fazer débito automático após a apuração. Apura-se o mês, compensa-se crédito e débito, calcula-se o que efetivamente é devido e então se recolhe. Isso preserva a lógica contábil, a não cumulatividade e o caixa da empresa.


O split payment inverte essa ordem. Ele trata o contribuinte como suspeito permanente e o Estado como credor preferencial absoluto.


A experiência internacional também recomenda cautela. A OCDE registra que regimes de split payment podem aumentar complexidade e afetar significativamente o fluxo de caixa das empresas. O próprio estudo encomendado pela Comissão Europeia apontou que modelos amplos de split payment geram custos administrativos relevantes e impacto negativo de caixa para os negócios. Na União Europeia, a adoção ampla é exceção; os modelos costumam ser limitados a setores, tipos de operação ou situações específicas. A Romênia tentou aplicar um modelo obrigatório e a experiência é frequentemente citada como malsucedida.


Ou seja: não é uma jabuticaba genial. É uma ferramenta pesada, de alto custo operacional e financeiro, que precisa ser tratada com desconfiança.


E há uma ironia que não dá para ignorar.

Em São Paulo, a própria Prefeitura divulgou, em 2026, que os 50 maiores devedores inscritos na dívida ativa municipal somavam R$ 54,2 bilhões. Entre os maiores grupos identificados aparecem instituições financeiras: Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Citi, Safra e J.P. Morgan. Só o Grupo Itaú concentrava R$ 20,1 bilhões, segundo a publicação oficial.


Então a pergunta é inevitável: por que a solução para o problema fiscal brasileiro sempre começa colocando mais pressão sobre o caixa operacional das empresas comuns?


Se o Estado quer eficiência arrecadatória, que comece pela própria ineficiência. Que cobre grandes devedores com inteligência. Que reduza litígio. Que devolva créditos com rapidez. Que preste contas. Que entregue sistema estável. Que respeite a apuração.


Porque arrecadar antes e devolver depois não é modernização. É transferência de risco.

O split payment pode até ser apresentado como mecanismo antifraude. Mas, desenhado de forma ampla, ele pune também quem cumpre a lei. E quando a política pública trata todo contribuinte como risco, ela passa a atacar justamente quem mantém a economia funcionando.

Combater sonegação é necessário. Entrar no caixa de todo mundo, a cada operação, é outra coisa.


O Brasil precisa de reforma tributária. Precisa de simplificação. Precisa de tecnologia. Precisa de menos contencioso e mais previsibilidade. Mas não precisa transformar a conta bancária das empresas em ponto de coleta automática do Estado.


Isso não é confiança.Isso não é neutralidade.Isso não é simplicidade.


É crueldade a regime de caixa.


Fontes:

 
 
 

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