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Vídeo - Defeitos do Decreto da CBS - Reforma Tributária. Cômico, se não fosse verdade!

Foto do escritor: Alex Mantovanni
Alex Mantovanni
há 10 minutos
2 min de leitura
Defeitos do Decreto da CBS - Reforma Tributária. Cômico, se não fosse verdade!


Sobre o Conexão WK onde fui um dos palestrantes: https://conexao.wk.com.br/#edicao-2026

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Defeitos do Decreto da CBS - Reforma Tributária. Cômico, se não fosse verdade!


A implantação do IBS e da CBS exige revisão de processos, adaptação dos sistemas e atenção aos créditos tributários. Na prática, os detalhes da regulamentação influenciam o trabalho da contabilidade e o caixa das empresas.


Em junho de 2026, o CFC consolidou 133 contribuições técnicas ao Regulamento da CBS. Nossa apresentação destaca 13 desses temas como pontos de discussão e propostas de aperfeiçoamento. Consulte o documento do CFC.

Os 13 pontos de atenção

  1. Boa-fé do adquirente: proteção diante de irregularidades cadastrais posteriores do fornecedor.

  2. Reembolsos por conta e ordem: clareza no tratamento dos valores intermediados.

  3. Planos de saúde: discussão das condições para aproveitamento de créditos.

  4. Documento fiscal eletrônico: cuidados com seus efeitos de confissão de dívida.

  5. Cadastro de não contribuintes: proporcionalidade das exigências e dos custos.

  6. Bens de capital: revisão do alcance e da rigidez da lista de bens contemplados.

  7. Produtos majoritariamente consumidos: critérios objetivos para reduzir interpretações divergentes.

  8. Bares e restaurantes: alinhamento entre lei e regulamento sobre preparo no estabelecimento.

  9. Contratos imobiliários: clareza na alternativa de disponibilização eletrônica.

  10. Simples Nacional: definição da CBS a informar no início da atividade.

  11. Ressarcimento: simplificação dos pedidos e previsibilidade dos prazos.

  12. Saldos credores: utilização efetiva e impacto no capital de giro.

  13. Transição do PIS e da Cofins: tratamento dos saldos a recuperar.


Elon Musk, Homem de Ferro e Batman agradecem!

O ponto dos bens de capital merece uma pausa. O Anexo IV do Regulamento da CBS inclui aceleradores de partículas, veículos espaciais, turborreatores, simuladores de combate aéreo e até navios de guerra.

A seleção parece uma lista de compras de bilionários e super-heróis:

  • Elon Musk O carro que "avua" tem suspensão de CBS?

  • Homem de Ferro olha os propulsores e aceleradores de partículas e chama o contador para estudar a modernização do laboratório.

  • Batman vê os simuladores de combate aéreo e avisa: “Alfred, confira a NCM antes de reformar a Batcaverna!”


Enquanto isso, o empresário que pretende modernizar sua fábrica pergunta: “E minha impressora 3D? Meu torno? Minha fresa?"


A brincadeira destaca uma questão séria: o alcance dessa seleção diante das necessidades de investimento das empresas.


O Anexo IV trata especificamente da suspensão do pagamento da CBS, com conversão em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado, observadas as condições legais. Um equipamento fora dessa lista pode ter direito ao crédito pelas regras gerais. Confira os arts. 195 e 196 e o Anexo IV do Decreto nº 12.955/2026.


Da regulamentação à rotina da empresa


Esses pontos ajudam a orientar a revisão de cadastros e contratos, a parametrização dos sistemas e os controles de crédito. A preparação exige integração entre contabilidade, fiscal e financeiro, com rastreabilidade das operações.


Assista ao vídeo que acompanha este artigo para entender os exemplos e os impactos na prática.


Vamos em frente!

 
 
 

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