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  • Entendendo a CST e cClassTrib

    Antes de começar, veja este antes: TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA - FOCO 2026 Entendendo a CST e cClassTrib Nos cinco vídeos abaixo vamos falar mais sobre reforma!!! Falaremos da CST e da cClassTrib sempre de maneira prática. 1. Regime Geral (Sistema de Valor Agregado - IVA Dual) Este é o novo regime padrão para a maioria das empresas. Ele é composto por dois tributos principais que funcionam de forma coordenada, com o princípio da não cumulatividade plena (crédito sobre tudo que for adquirido): IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):  De competência de estados e municípios, unifica o ICMS e o ISS. Sua função é padronizar a tributação sobre o consumo em nível subnacional. CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços):  De competência federal, substitui PIS, COFINS e parte do IPI, simplificando a arrecadação da União sobre as operações. 2. Regime Extrafiscal (Imposto Seletivo - IS) Conhecido como "imposto do pecado", este regime não tem como objetivo principal arrecadar, mas sim desestimular o consumo  de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incidência:  Aplica-se a itens como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes. Função:  Atua como um instrumento de política pública, onerando itens cujo consumo gera custos sociais e ambientais. 3. Regimes Diferenciados e Específicos Este é um conjunto de regras criadas para atender às particularidades de determinados setores econômicos, garantindo que a transição para o novo modelo seja justa e funcional. Eles se dividem em: Regimes com Alíquotas Reduzidas: Redução de 30%:  Para serviços de natureza intelectual e científica, como os prestados por contabilistas , advogados, administradores e arquitetos. Redução de 60%:  Para bens e serviços essenciais, como educação, saúde, medicamentos, alimentos para consumo humano e produtos agropecuários. Alíquota Zero:  Para itens de alto impacto social, como transporte público coletivo, produtos de saúde menstrual e alguns dispositivos para pessoas com deficiência. Regimes Específicos por Setor: Aplicam-se a segmentos com modelos de negócio únicos, que não se encaixam bem no IVA padrão. Incluem: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, hotelaria, bares e restaurantes, agências de viagens e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Para estes, a lei prevê bases de cálculo, alíquotas ou formas de apuração próprias. TABELA DE PRODUTOS TABELA DE SERVIÇOS COMO FAZER NO RADAR: MOTOR AUTOMÁTICO DE CÁLCULO AGORA SIM - CST E CCLASSTRIB https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria Alex Mantovanni 11 983 899 541

  • Da Lei 15270 de 26/11/25 - IRPF e Tributação de Dividendos

    Das novidades da tabela progressiva da pessoal física: Olá Clientes e Amigos: Acesse: linkedin.com/in/alexmantovanni   LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Tributação de Dividendos Comentários da Lei 15270/25 sancionada com origem ao PL 1087 que trouxe importantes alterações para tributação das pessoas físicas. Leiam as novas disposições para planejarem com segurança as suas aplicações e rendimentos!! Do cálculo e tributação de altas rendas. rt. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. NOTA: NO PL a texto deixava entender que o excedente do 50k seria tributado (ex. 60.000,00 - 50,000,00 = BC 10.000,00) O texto novo tributa o total destinado. Do cálculo da tributação mínima 600k até 1.200k Redutor da Tributação Global Exemplo de Redução exposta no vídeo: Cenário: Redutor NÃO Aplicável (Carga Efetiva da PJ é Baixa) II - para rendimentos superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento), conforme a seguinte fórmula: Rendimento Alíquota IRRF Alíquota % = (REND/60.000) - 10, em que: 900.000,00 5,0000% 45.000,00 REND = rendimentos apurados na forma prevista no § 1º deste artigo.   Cenário onde a empresa possui benefícios fiscais, resultando em uma alíquota efetiva de IRPJ/CSLL menor que 34%. Dados do Cenário: Sócio (Pessoa Física):   Rendimentos anuais totais: R$ 900.000,00 , compostos integralmente por dividendos recebidos desta empresa. Empresa (Pessoa Jurídica - Lucro Real):   Lucro Contábil (antes dos impostos): R$ 3.500.000,00 IRPJ e CSLL Devidos no Período: R$ 980.000,00 (devido a benefícios fiscais, a carga não é cheia). Passo a Passo da Análise: Cálculo da Tributação na Pessoa Física (Sócio): O sócio ultrapassou o teto de R$ 600.000,00. Aplicamos a fórmula do IRPFM: Alíquota % = (REND / 60.000) - 10 Alíquota % = (900.000 / 60.000) - 10 = 15 - 10 = 5% Imposto Devido pelo Sócio (antes do redutor):  R\$ 900.000,00 * 5% = R\$ 45.000,00 Alíquota Efetiva da PF (§ 3º, II):  R\$ 45.000,00 / R\$ 900.000,00 = 5% Cálculo da Alíquota Efetiva na Pessoa Jurídica (Empresa): Fórmula (§ 3º, I): (IRPJ + CSLL devidos) / Lucro Contábil Cálculo: R\$ 980.000,00 / R\$ 3.500.000,00 Alíquota Efetiva da PJ = 28% Soma das Alíquotas Efetivas e Comparação (Art. 16-B, caput): Soma: 28% (PJ) + 5% (PF) = 33% Comparação com o Teto: 33% é menor que  34% (teto nominal do § 1º). Conclusão do Cenário 1:  Neste caso, o redutor não se aplica . A carga tributária combinada (33%) não ultrapassou o limite legal (34%). Portanto, o sócio pagará os R$ 45.000,00 de IRPFM sobre os dividendos, sem direito a abatimento por este dispositivo.   Cenário 2: Redutor APLICÁVEL (Carga Efetiva da PJ é Alta) Agora, um cenário onde a empresa não possui benefícios fiscais e sua tributação efetiva é próxima da alíquota nominal. Dados do Cenário: Sócio (Pessoa Física):   Mantemos os mesmos R$ 900.000,00  em dividendos, com a mesma alíquota efetiva de 5%  e imposto devido de R$ 45.000,00 (antes do redutor). Empresa (Pessoa Jurídica - Lucro Real):   Lucro Contábil (antes dos impostos): R$ 3.000.000,00 IRPJ e CSLL Devidos no Período: R$ 1.020.000,00 (sem benefícios, carga cheia). Passo a Passo da Análise: Cálculo da Tributação na Pessoa Física (Sócio): Alíquota Efetiva da PF: 5%  (conforme cálculo anterior). Cálculo da Alíquota Efetiva na Pessoa Jurídica (Empresa): Fórmula: (IRPJ + CSLL devidos) / Lucro Contábil Cálculo: R\$ 1.020.000,00 / R\$ 3.000.000,00 Alíquota Efetiva da PJ = 34% Soma das Alíquotas Efetivas e Comparação: Soma: 34% (PJ) + 5% (PF) = 39% Comparação com o Teto: 39% é maior que  34%. Cálculo do Redutor (§ 2º): O redutor é aplicável, pois o teto foi ultrapassado. Percentual do Redutor:  39% (Soma) - 34% (Teto) = 5% Valor do Redutor:  R\$ 900.000,00 (dividendos) * 5% = R\$ 45.000,00 Conclusão do Cenário 2:  O sócio, que inicialmente deveria pagar R$ 45.000,00 de IRPFM, terá um redutor de R$ 45.000,00 . O efeito prático é que seu imposto sobre os dividendos será zerado (R\$ 45.000 - R\$ 45.000 = R\$ 0). A tributação total foi "travada" no limite de 34% que já ocorreu na pessoa jurídica.

  • DFC - Dem. Fluxo de Caixa - Exemplo e Planilha!

    Alex Mantovanni   alex@bposolucoes.com.br Hoje falaremos sobre a DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa com base na Contabilidade. Sem dúvida esta é a demonstração financeira elaborada pela contabilidade mais intuitiva para utilização pelos empresários em geral. Ela é a demonstração que aproxima mais o empresário por sua simplicidade. Ela mostra o fluxo do dinheiro na empresa. Diz ao empresário como entra e sai o recurso equivalente de caixa. O empresário não precisa conhecer a fundo conceitos de caixas de competência. Aquele que faz uso da DFC em sue dia-a-dia consegue identificar o resultado do fluxo operacional em caixa. Neste material temos a teoria e prática sobre a DFC. Definições Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico em questão, com os significados abaixo especificados: Caixa - Compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. Equivalentes de Caixa - São aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Fluxos de Caixa -   São as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa. Atividades Operacionais -  São as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento. Atividades de Investimento -  São as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa. Atividades de Financiamento -  São aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade. Exemplos: Para montar a DFC precisamos do Balanço Patrimonial (BP)  e DRE/Balancete Analítico.  Neste exemplo um balanço e um balancete. Origem da Informação No BP vamos segregar o grupo de contas em: Operacionais Investimentos Financiamentos Estas tipificações não dependem de liquidez ou exigibilidade, mas de sua natureza como determinado no entendimento para DFC conforme CPC 03 (R2). Aqui temos identificado por cores e descrição o grupo de contas para estruturação da DFC. Em resumo: Operação:  Contas ligadas ás atividades da companhia no ciclo operacional de negócio. Em uma empresa comercial o fluxo de recursos de caixa das operações de compra e venda. Investimentos: Recursos empregados como compra de ativos, aplicações financeiras com carência superior a três meses e demais. Financiamento: Recursos próprios ou de terceiro para capitalização da entidade. Capital social ou empréstimos, por exemplo. Balanço Patrimonial Dinâmica do Fluxo O fluxo baseia-se na variação das contas de um período para outro da perspectiva de CAIXA. O raciocínio é simples ENTROU  ou SAIU  do Caixa. Devemos compreender e analisar as variações permutativas de como os equivalentes de caixa transitam pelas contas. No exemplo temos: 1. Cliente =  A conta Clientes (contas a receber) variou de 77k em 2016 para 127k em 2017 (77.000 – 127.000 = -50.000) isso DIMINUIU  meu caixa, pois vendi a prazo, este recurso não ENTROU no caixa. Deixamos de percebê-los em caixa. 2. Mercadorias =  A conta de estoque variou de 18k em 2016 para 10k em 2017 (18.000 – 10.000 = 8.000) Isso AUMENTOU  recursos em caixa, pois em geral baixamos pela venda. DRE - Demonstração do Resultado do Exercício - Contas de Resultado Utilizaremos balancete ou DRE para trabalhar valores econômicos ou contábeis que devam ser expurgados da DFC. São valores na contabilidade que não tem ou terão contrapartida de caixa ou equivalentes como Depreciação, Amortização, Ajuste de Valores, Impostos Diferidos, Despesas Diferidas e demais. DFC: A elaboração da DCF começa com o ajuste do resultado (lucro ou prejuízo). Lucro Ajustado -  Neste exemplo adicionamos valores contábeis que não interferem em caixa. Fluxo Atividade Operacional – Lista o fluxo operacional de maneira sintética tratando na sua composição em destacar a relevância das contas alinhadas ao ciclo operacional. Fluxo Atividade Investimento – Neste exemplo como houve investimento, este recursos que “estava” em caixa foi empegado na aquisição de ativo que impacta caixa negativamente. Fluxo Atividade Financiamento –  Neste exemplo o valor negativo representa que pagamos ou amortizamos valores de empréstimos. Pagamento de empréstimos onerou/diminuiu caixa. Produto da soma dos grupos é o resultado do fluxo de caixa. Para acessar a planilha WEB acesse em Sway. Clique aqui! Como sabemos se está certo? Bateu? Como tratamos de registrar as variações patrimoniais segregando os lançamentos econômicos, o resultado das variações resultará no caixa e equivalentes de caixa. No balanço é a variação no disponível. Neste exemplo é de -2.000. No próximo Blog faremos este exemplo no Radar Contábil!! Clique aqui para Resumo do CPC 3 Explicações sobre a DFC Elaborado por: BPO Soluções Alex Mantovanni

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