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Comunicado - Reforma Tributária SIMPLES

  • Foto do escritor: Alex Mantovanni
    Alex Mantovanni
  • 24 de ago.
  • 3 min de leitura

Este material tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada da situação fiscal de cada empresa. Ficamos à disposição para orientar cada cliente conforme a data específica de ciência do seu Termo de Exclusão, quando aplicável, e para auxiliar na decisão

sobre IBS e CBS.



COMUNICADO SIMPLES NACIONAL 


Decisão sobre SIMPLES

 AOS CLIENTES E PARCEIROS 08/26


Comunicado SIMPLES Nacional

 Baixe o PDF aqui.

Devido grande circulação de informações desencontradas sobre os prazos do Simples Nacional em 2026. Duas mudanças legais recentes se sobrepuseram neste ano — a ampliação do prazo de regularização de débitos e a alteração do calendário de opção pelo regime — e por isso preparamos este resumo objetivo para orientar a regularização da sua empresa dentro do prazo correto.

 

1 — Para Empresa que Recebeu Termo de Exclusão e quer permanecer no Simples

Se sua empresa foi notificada por débitos em aberto (federais, estaduais ou municipais):

 

  • Ciência do Termo: ocorre na data em que você consulta o documento no e-CAC/DTE-SN, ou automaticamente no 45º dia corrido após a disponibilização, caso não seja consultado antes. O prazo de 45 dias é contado em dias corridos a partir do primeiro dia posterior à disponibilização da mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico.

 

BPO Soluções: Não há como não deixar de decidir ou postergar a decisão.

 

  • Prazo para regularizar (pagar ou parcelar): 90 dias corridos contados da ciência. Esse prazo foi ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar nº 216/2025, de 29 de julho de 2025. Regularizando dentro do prazo, o Termo perde efeito automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial.

 

  • Prazo para contestar o Termo: 30 dias corridos contados da ciência, conforme orientação da Receita Federal. Sempre confirmar o prazo específico indicado no Termo de Exclusão recebido pela sua empresa, pois prazos processuais podem variar conforme o tipo de defesa.

 

  • Se o prazo não for cumprido: a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, permanecendo a empresa optante normalmente até 31/12/2026.

 

2 — Desenquadramento ou a Saída do Simples Nacional

Os prazos para comunicação da exclusão variam conforme o motivo da saída:

 

Tabela de motivo de exclusão do simples

 

3 — Calendário: nova opção em setembro/2026

Esta é a principal origem das informações contraditórias. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para empresas já constituídos solicitarem opção pelo Simples Nacional. A regulamentação específica foi feita pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no DOU em 17/04/2026.

 

  • Nova opção ou ratificação (inclusive para quem foi excluído): entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

  • Se o pedido for negado por pendência: há mais 30 dias para regularizar e garantir a entrada no regime.

NOTA: Está previsto para outubro de 2026 a divulgação das alíquotas (estimada em 28%).

 

  • Desistência: quem se arrepender da opção feita em setembro pode desistir até 30 de novembro de 2026.

 

  • O SIMEI não mudou: a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil. A janela de setembro não se aplica ao MEI.


IMPORTANTE

  • Decisão sobre IBS e CBS: Em setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão decidir se recolhem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do Simples Nacional (via DAS) ou pelo regime regular desses tributos. Essa escolha valerá para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Uma nova oportunidade ocorrerá em março de 2027 para o segundo semestre. Esta decisão é parte da Reforma Tributária e é independente da opção pelo Simples Nacional.

 

4 — Recomendações

Verifiquem periodicamente a Caixa Postal do e-CAC e o DTE-SN para não perder a ciência automática de eventuais Termos de Exclusão.

 

  • Se receberem Termo de Exclusão, nos procurem imediatamente para conferirmos o prazo exato de regularização e de contestação indicado no documento.

 

  • Se pretendem sair do Simples com efeito em 2027, comunicar a exclusão por opção no Portal até 31/12/2026.

 

  • Se foram excluídos e desejam retornar em 2027, organizem a regularização de todas as pendências com antecedência à janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

 

  • Avaliem com antecedência a decisão sobre IBS e CBS em setembro de 2026, pois a escolha impacta diretamente a carga tributária no primeiro semestre de 2027.

 

Atenciosamente,

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Material adaptado da fonte: Piraci Oliveira Advogados.

 Comunicado - Reforma Tributária SIMPLES


Agrego, por minha conta e risco, que existem chances importantes de o que está descrito aqui pode sofrer alterações ou atrasos em vista das recorrentes confusões e imprecisões que permeiam toda a jornada desde a criação e comunicação da reforma

tributária.


Vamos em frente!


Alex Mantovanni

 
 
 

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