O Governo Quer Acabar Com o SIMPLES? Alterações no SIMPLES para 2027 RTC
- Alex Mantovanni
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Atualizado: há 2 dias
Alterações no SIMPLES para 2027 RTC
A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra do DOU de 10/08/2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Alterações no SIMPLES para 2027 RTC: Impactos e Mudanças Essenciais

1. Alteração do critério de apuração: fim do regime de caixa
A mudança mais relevante é o encerramento da possibilidade de escolher entre caixa e competência:
Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
Empresa pode optar por receita auferida — competência — ou recebida — caixa. | A base será obrigatoriamente a receita bruta mensal auferida. |
No regime de caixa, o DAS acompanha os recebimentos. | O DAS passa a acompanhar o faturamento, independentemente do recebimento. |
A Resolução:
revoga o §1º do art. 16, que previa a opção entre caixa e competência;
revoga os arts. 19 e 20, que regulamentavam o regime de caixa;
revoga os arts. 77 e 78, relacionados aos controles das contas a receber;
define faturamento como a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, inclusive nota de débito ou documento complementar.
Assim, não se trata propriamente do regime de competência contábil dos CPCs, mas de um critério tributário baseado no faturamento/documento fiscal.
Impacto prático: empresas que vendem a prazo poderão pagar o DAS antes de receber do cliente. Isso exigirá revisão de:
fluxo de caixa;
políticas de prazo e cobrança;
emissão antecipada de documentos fiscais;
integração entre faturamento, fiscal e PGDAS-D.
2. Alterações na apuração do Simples Nacional
As principais mudanças são:
Nova janela da RBT12: a receita acumulada passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração. Exemplo: no PA julho/2027, a RBT12 será de junho/2026 a maio/2027, sem considerar junho/2027.
Empresas em início de atividade:
1º e 2º meses: aplicação da primeira faixa dos Anexos;
do 3º ao 13º mês: média das receitas anteriores ao mês anterior ao PA, multiplicada por 12;
a partir do 14º mês: aplicação da RBT12 normal.
Fator “r”:
também passa a utilizar folha e receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao PA;
nos dois primeiros meses, o fator “r” será considerado igual a 0,28, direcionando, em regra, as atividades sujeitas ao fator “r” para o Anexo III.
Apuração assistida: a Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D pré-preenchido até o décimo dia do mês seguinte. Dados pré-preenchidos de CBS e IBS somente poderão ser modificados mediante ajuste nos documentos fiscais eletrônicos.
Informações anuais: as informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser prestadas uma única vez dentro do próprio PGDAS-D, entre janeiro e março, substituindo na prática a sistemática separada da DEFIS.
CBS e IBS: passam a integrar os Anexos do Simples durante a transição. A empresa poderá optar por apurá-los no regime regular; nesse caso, os respectivos percentuais serão retirados do DAS e CBS/IBS serão calculados fora do Simples.
Da sistemática da Não Cumulatividade:
A resolução do Comitê do SIMPLES trouxe-nos de maneira indireta, uma clarificação sobre orientação da reforma que deverá ser observada quando a dinâmica da Não Cumulatividade.
Se você está no SIMPLES não poderá toma créditos em suas aquisições, exceto se optar pelo regime hibrido.
Já empresas quem adquire de empresas que estão do SIMPLES poderá tomar crédito de IBS e CBS pelo regime geral caso estas optem pelo regime híbrido, e
Poderá tomar crédito de IBS e CBS às alíquotas proporcionais do SIMPLES caso fornecedor não opte pelo sistema hibrido.** Será uma parte da representação dos tributos dentro de cada documento. A operação prática disso ainda não está definida.
** No Anexo I, por exemplo, as aquisições de empresa de comércio aderentes ao simples, serão dentro da guia do simples de:
15,33% da CBS e 0,17% do IBS.

Conclusão objetiva
A Resolução nº 190/2026 promove duas mudanças estruturais:
Elimina o regime de caixa do Simples Nacional, tornando o faturamento o critério obrigatório de tributação.
Automatiza e desloca a apuração, com nova RBT12, regras próprias para início de atividade, PGDAS-D assistido e integração de IBS/CBS.
Sistemática da Não Cumulatividade, O sistemas e entendimento do simples seu para informar seu cliente deve ser claro e conciso. O seu preço mais baixo *(por ser do SIMPLES) + um "pedacinho" de crédito pode fazer a diferença nas cotações de preço.
A providência mais urgente é identificar, ainda em 2026, empresas que utilizam o regime de caixa, porque sofrerão impacto direto no capital de giro a partir de janeiro de 2027. A redação anterior pode ser conferida na Resolução CGSN nº 140/2018.
Alterações no SIMPLES para 2027 RTC

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