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O Governo Quer Acabar Com o SIMPLES? Alterações no SIMPLES para 2027 RTC

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    Alex Mantovanni
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Alterações no SIMPLES para 2027 RTC

A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra do DOU de 10/08/2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Alterações no SIMPLES para 2027 RTC: Impactos e Mudanças Essenciais

Alterações no SIMPLES para 2027 RTC: Impactos e Mudanças Essenciais

Alterações no SIMPLES para 2027

1. Alteração do critério de apuração: fim do regime de caixa

A mudança mais relevante é o encerramento da possibilidade de escolher entre caixa e competência:

Até 31/12/2026

A partir de 01/01/2027

Empresa pode optar por receita auferida — competência — ou recebida — caixa.

A base será obrigatoriamente a receita bruta mensal auferida.

No regime de caixa, o DAS acompanha os recebimentos.

O DAS passa a acompanhar o faturamento, independentemente do recebimento.


A Resolução:

  • revoga o §1º do art. 16, que previa a opção entre caixa e competência;

  • revoga os arts. 19 e 20, que regulamentavam o regime de caixa;

  • revoga os arts. 77 e 78, relacionados aos controles das contas a receber;

  • define faturamento como a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, inclusive nota de débito ou documento complementar.


Assim, não se trata propriamente do regime de competência contábil dos CPCs, mas de um critério tributário baseado no faturamento/documento fiscal.

Impacto prático: empresas que vendem a prazo poderão pagar o DAS antes de receber do cliente. Isso exigirá revisão de:

  • fluxo de caixa;

  • políticas de prazo e cobrança;

  • emissão antecipada de documentos fiscais;

  • integração entre faturamento, fiscal e PGDAS-D.


2. Alterações na apuração do Simples Nacional

As principais mudanças são:

  • Nova janela da RBT12: a receita acumulada passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração. Exemplo: no PA julho/2027, a RBT12 será de junho/2026 a maio/2027, sem considerar junho/2027.

  • Empresas em início de atividade:

    • 1º e 2º meses: aplicação da primeira faixa dos Anexos;

    • do 3º ao 13º mês: média das receitas anteriores ao mês anterior ao PA, multiplicada por 12;

    • a partir do 14º mês: aplicação da RBT12 normal.

  • Fator “r”:

    • também passa a utilizar folha e receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao PA;

    • nos dois primeiros meses, o fator “r” será considerado igual a 0,28, direcionando, em regra, as atividades sujeitas ao fator “r” para o Anexo III.

  • Apuração assistida: a Receita Federal poderá disponibilizar o PGDAS-D pré-preenchido até o décimo dia do mês seguinte. Dados pré-preenchidos de CBS e IBS somente poderão ser modificados mediante ajuste nos documentos fiscais eletrônicos.

  • Informações anuais: as informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser prestadas uma única vez dentro do próprio PGDAS-D, entre janeiro e março, substituindo na prática a sistemática separada da DEFIS.

  • CBS e IBS: passam a integrar os Anexos do Simples durante a transição. A empresa poderá optar por apurá-los no regime regular; nesse caso, os respectivos percentuais serão retirados do DAS e CBS/IBS serão calculados fora do Simples.


  1. Da sistemática da Não Cumulatividade:


A resolução do Comitê do SIMPLES trouxe-nos de maneira indireta, uma clarificação sobre orientação da reforma que deverá ser observada quando a dinâmica da Não Cumulatividade.


  • Se você está no SIMPLES não poderá toma créditos em suas aquisições, exceto se optar pelo regime hibrido.

  • Já empresas quem adquire de empresas que estão do SIMPLES poderá tomar crédito de IBS e CBS pelo regime geral caso estas optem pelo regime híbrido, e

  • Poderá tomar crédito de IBS e CBS às alíquotas proporcionais do SIMPLES caso fornecedor não opte pelo sistema hibrido.** Será uma parte da representação dos tributos dentro de cada documento. A operação prática disso ainda não está definida.


** No Anexo I, por exemplo, as aquisições de empresa de comércio aderentes ao simples, serão dentro da guia do simples de:


15,33% da CBS e 0,17% do IBS.


Anexo I do SIMPLES à partir de 2027

Conclusão objetiva


A Resolução nº 190/2026 promove duas mudanças estruturais:

  1. Elimina o regime de caixa do Simples Nacional, tornando o faturamento o critério obrigatório de tributação.

  2. Automatiza e desloca a apuração, com nova RBT12, regras próprias para início de atividade, PGDAS-D assistido e integração de IBS/CBS.

  3. Sistemática da Não Cumulatividade, O sistemas e entendimento do simples seu para informar seu cliente deve ser claro e conciso. O seu preço mais baixo *(por ser do SIMPLES) + um "pedacinho" de crédito pode fazer a diferença nas cotações de preço.

A providência mais urgente é identificar, ainda em 2026, empresas que utilizam o regime de caixa, porque sofrerão impacto direto no capital de giro a partir de janeiro de 2027. A redação anterior pode ser conferida na Resolução CGSN nº 140/2018.


Alterações no SIMPLES para 2027 RTC

 
 
 

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